Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em fita poliéster multifilamentos de 45mm e fita secundária de poliéster de 25mm. Possui dois pontos de conexão, sendo um ponto peitoral por meio de duas alças para engate simultâneo de ancoragem em poliéster e uma meia argola dorsal em aço. Possui cinco fivelas duplas em aço, sendo duas para as fitas dos suspensórios, duas para regulagem das coxas e uma para regulagem na cintura. O cinturão de segurança deve ser utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes contra queda simples com absorvedor de energia MULT 1879A, MULT 1895F e MULT 2212; 2) Talabartes contra queda duplo com absorvedor de energia MULT 1892, MULT 1892A, MULT1892B, MULT 1892G, MULT 1892H, MULT 1893, MULT 1893B, MULT 1893D, MULT 2425 e MULT 2426; 3) Trava-Quedas Deslizante MULT 1886C, MULT 1886, MULT 1886A, MULT 1887, MULT 3104, MULT 3105, MULT 3106; MULT 1886B; MULT 1886C.1; MULT 1887C. 4) Trava queda Retrátil: MULT 2015; MULT 2016A; MULT 2016B; MULT 2016C; MULT 2016D; MULT 3312; MULT 3313; MULT 3314; MULT 3315; MULT 3316; MULT 3317; MULT 3318.
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda. IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.