Cinturão Paraquedista Com Talabarte em Y Mult 2010 e Mult 1892G CA 35520

CA 35520 - Validade: 21/03/2027
de R$ 362,60 por R$ 333,59economize R$ 29,01 (-8%)
MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
SUPER EPI

*Oferta válida até 17/01/2025 ou enquanto durarem os estoques.
**O preço informado é de responsabilidade do lojista e pode sofrer alterações sem aviso prévio

Cinturão de Segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster multifilamentos de 45 mm e fita secundária de poliéster de 25mm.Possui quatro pontos de conexão, sendo um ponto peitoral por meio de duas alças para engate simultâneo de ancoragem em poliéster, uma meia argola dorsal em aço e duas meias argolas laterais de aço como pontos de conexão para posicionamento na cintura. Possui cinco fivelas duplas em aço, sendo duas para regulagem peitoral, duas para regulagem das coxas e uma para regulagem na cintura. Com almofada na cintura, altura de 110mm e 750mm de comprimento. O cinturão de segurança deve ser utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes contra queda simples com absorvedor de energia MULT 1879A, MULT 1895F e MULT 2212; 2) Talabartes contra queda duplo com absorvedor de energia MULT 1892, MULT 1892A, MULT1892B, MULT 1892G, MULT 1892H, MULT 1893, MULT 1893B, MULT 1893D, MULT 2425 e MULT 2426; 3) Talabartes de posicionamento: MULT 0004, MULT 0004B e MULT 1880. 4) Trava-Quedas Deslizante: MULT 1886C, MULT 1886, MULT 1886A, MULT 1887, MULT 3104, MULT 3105, MULT 3106; MULT 1886B; MULT 1887C; MULT 1886C.1. 5) Trava queda Retrátil: MULT 2015; MULT 2016A; MULT 2016B; MULT 2016C; MULT 2016D; MULT 3312; MULT 3313; MULT 3314; MULT 3315; MULT 3316; MULT 3317; MULT 3318.

PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda. IV) Talabarte de posicionamento excluído por solicitação do fabricante em 25/03/2019: Mult 0004C. V) Talabartes de segurança excluídos por solicitação do fabricante em 25/03/2019: Mult 1880B, Mult 1894, Mult 1880A, Mult 1892K, Mult 1892E, Mult 1893C, Mult 1894A, Mult 1895-H, Mult 1895C, Mult 1895K, Mult 1895D, Mult1879L, Mult 1892L, Mult 1893L e 1895L. Talabartes de segeurança excluídos por solicitação do fabricante em 17/02/2022: MULT 1879, MULT 1894A, MULT 1895A. VI) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

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