Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm. Peitoral com fita de poliéster de 45 mm com velcro crespo e liso ou fita secundária de poliéster de 26 mm. Possui quatro pontos de conexão, sendo um ponto peitoral por meio de quatro alças para engate simultâneo de ancoragem em poliéster, uma meia argola dorsal em aço carbono/aço inox e duas meias argolas laterais de aço carbono/aço inox como pontos de conexão para posicionamento na cintura. Possui três fivelas de engate rápido com ou sem bolsinha, sendo uma na cintura e duas nas coxas e possui oito fivelas duplas para ajuste em aço carbono/aço inox, sendo duas para regulagem peitoral, duas para regulagem das coxas, duas para regulagem na cintura e duas para regulagem nas costas. Possui duas alças porta ferramentas nas laterais em fita de poliéster com/sem revestimento em mangueira plástica. Com almofada na cintura, altura de 185mm e 685mm de comprimento, e nas coxas, altura de 85mm e 400mm de comprimento. O cinturão de segurança deve ser utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes contra quedas simples com absorvedor de energia: MULT 1879A, MULT 1895F e MULT 2212; 2) Talabartes contra quedas duplos com absorvedor de energia: MULT 1892, MULT 1892A, MULT1892B, MULT 1892G, MULT 1892H, MULT 1893, MULT 1893B, MULT 1893D, MULT 2425 e MULT 2426. 3) Talabartes de posicionamento: MULT 0004, MULT 0004B e MULT 1880. 4) Trava-Quedas Deslizantes: MULT 1886C, MULT 1886, MULT 1886A, MULT 1887, MULT 3104, MULT 3105, MULT 3106; MULT 1886B; MULT 1887C; MULT 1886C.1. 5) Trava-queda Retráteis: MULT 2015; MULT 2016A; MULT 2016B; MULT 2016C; MULT 2016D; MULT 3312; MULT 3313; MULT 3314; MULT 3315; MULT 3316; MULT 3317; MULT 3318.
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda. IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.