Cinturão de segurança paraquedista integrado com cinturão abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 45mm de largura, dotado de 05 (cinco) pontos de engate, sendo 01 (um) ponto dorsal em argola "D" e 01 (um) ponto peitoral em argola "D", 02 (dois) pontos laterais iguais em argola "D" para posicionamento e 01 (um) ponto ventral em argola "D". O dispositivo possui um conector classe B de aço com 17mm de abertura, fivelas e ajustadores em liga de aço, com regulagem nas pernas, tronco e peito, através de fivela duplas em aço. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes equipamentos: 1 - Talabartes de segurança contra queda: STF-CQTL0335; STF-CQTL0235; STF-CQTL0231; STF-CQTL0135. 2- Talabartes de posicionamento: STF-CQTL0548; STF-CQTL0148. 3- Trava-quedas retráteis: STF-CQTQ0172; STF-CQTQ0173; STF-CQTQ0176; STF-CQTQ0476; STF-CQTQ0471; STF-CQTQ0472; STF-CQTQ0473; STF-TW0453; STF-TW0452. 4- Trava-quedas deslizantes: STF-CQTQ0562; STF-CQTQ0468. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda. IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.