Protetor facial para uso com capacete de segurança composto por visor confeccionado em policarbonato na cor verde preso a um suporte confeccionado em poliacetal azul em forma de arco, sendo este arco fixado em dispositivo de encaixe confeccionado em material plástico preto acoplado nas fendas laterais do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete de segurança CA nº 29.638 (fabricante: 3M do Brasil Ltda). Opcionalmente, protetor auditivo CA nº 39.813 (fabricante: 3M do Brasil Ltda) pode ser encaixado no dispositivo acoplado às fendas laterais do casco do capacete.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W3) E AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 29.638, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. II) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade. III) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima. IV) O protetor facial designado “FGF-130” se enquadra nos requisitos gerais ópticos de transmitância luminosa e possuem proteção óptica contra solda (marcação “W3”). V) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação. VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.